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Nova Lei de Uso do Solo transforma regiões verdes em parte do planejamento de Itaquá

23 de Agosto, 2026
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Nova Lei de Uso do Solo transforma áreas verdes em parte do planejamento de Itaquá
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A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, através da Secretaria de Planejamento Urbano, destaca uma das novidades da Lei Complementar nº 420/2025, que estabelece as normas de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no município: o Percentual de Área Vegetada (PAV). O novo parâmetro incorpora a presença de vegetação ao planejamento dos terrenos e reforça a adoção de medidas voltadas à sustentabilidade, à capacitação urbana e à melhoria da relação da cidade com os recursos naturais.

O PAV é definido através da legislação como a relação entre a área do terreno ocupada por vegetação arbórea ou arbustiva e a área total do imóvel. Na prática, significa que, conforme a zona em que o terreno fica localizado, uma cota mínima da área precisará ser destinada à vegetação. Os percentuais são determinados através da tabela de parâmetros urbanísticos da própria lei e variam conforme com o zoneamento, não sendo aplicados de maneira uniforme em todo o município.

A definição do percentual avalia as características e as diretrizes de cada área. Por isso, antes de começar uma construção, ampliação ou regularização, é importante verificar em qual zona de uso e ocupação do solo o imóvel fica inserido e quais parâmetros urbanísticos se aplicam ao local. A prefeitura disponibiliza o mapa de zoneamento e uma ferramenta de consulta que permite reconhecer as regras correspondentes ao endereço do imóvel.

O secretário de Planejamento Urbano, Alexandre Feijó, destaca que a medida representa uma mudança importante na forma de pensar o crescimento urbano. “O PAV representa um avanço no planejamento urbano de Itaquá. A proposta é garantir que parte dos terrenos tenha vegetação de fato, contribuindo para a infiltração da água da chuva, a redução das temperaturas e a melhoria do ambiente urbano. É uma forma de incorporar as soluções baseadas na natureza ao crescimento da cidade.”

A lei também estabelece outros parâmetros que precisam ser observados nos projetos, como Coeficiente de Aproveitamento, Taxa de Ocupação, Recuos Mínimos e Taxa de Permeabilidade. Esses critérios são definidos conforme com as zonas de uso e ocupação do solo para organizar o crescimento urbano, orientar a implantação das edificações e preservar padrões urbanísticos e ambientais de interesse coletivo.

Existe diferença, inclusive, entre o Percentual de Área Vegetada e a Taxa de Permeabilidade. Enquanto a permeabilidade fica relacionada à capacidade de uma área permitir a infiltração da água da chuva no solo, o PAV avalia especificamente a existência de vegetação arbórea ou arbustiva. Ambos parâmetros possuem funções distintas dentro do planejamento urbano e, segundo a lei, as exigências de área vegetada e área permeável não são cumulativas para efeito de cálculo.

Essa diferenciação contribui para uma abordagem mais completa do planejamento dos terrenos. A manutenção de regiões vegetadas pode favorecer a presença de sombra, a amenização das temperaturas, a biodiversidade e a qualidade paisagística, enquanto as regiões permeáveis contribuem para o manejo das águas de chuva. Quando planejadas de forma integrada, essas características ajudam a diminuir os efeitos da impermeabilização excessiva do solo e fazem parte de uma estratégia de cidade resiliente.

A iniciativa fica alinhada ao conceito de Soluções Baseadas na Natureza (SbN), que utiliza processos e elementos naturais para confrontar desafios urbanos e ambientais. A própria Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo incorpora esse conceito em suas diretrizes, inclusive em regiões que demandam recuperação ambiental, infraestrutura verde e adaptação às condições do território.

“O planejamento urbano precisa acompanhar as necessidades de uma cidade que cresce. Ao estabelecer parâmetros que valorizam a vegetação e a sustentabilidade, estamos criando condições para que o desenvolvimento seja equilibrado, pensando não apenas na ocupação do território, como também no bem-estar da população e na qualidade dos espaços urbanos”, ressaltou o prefeito Eduardo Boigues.

A legislação também integra as diretrizes determinadas através do Plano Diretor Estratégico, instituído através da Lei Complementar nº 399/2024. Desse jeito, as novas regras fazem parte de uma política mais ampla de ordenamento territorial, que procura conciliar desenvolvimento urbano, função social da propriedade, sustentabilidade e qualidade de vida.

“Estamos construindo uma cidade que pensa no crescimento, mas também na qualidade de vida das pessoas. O incentivo às áreas verdes dentro dos próprios terrenos mostra que desenvolvimento urbano e sustentabilidade precisam caminhar juntos. É uma medida que ajuda a tornar a cidade mais agradável, preparada e equilibrada para o futuro”, finalizou o prefeito.

Para saber qual é o percentual de área vegetada exigido em determinado imóvel, o dono ou responsável através do projeto deve consultar o zoneamento da área e os parâmetros previstos na legislação. A secretaria disponibiliza o mapa de zoneamento, a versão integral da lei e ferramentas para consulta do zoneamento por endereço no site oficial (itaqua.sp.gov.br).

Em caso de questionamentos sobre o PAV, zoneamento, parâmetros construtivos ou demais regras urbanísticas, os cidadãos pode procurar a pasta de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, através do telefone (11) 4642-8993 ou (11) 4753-7072, através do e-mail planejamento@itaquaquecetuba.sp.gov.br ou de forma presencial na rua Ver. José Barbosa de Araújo, 260, 1º caminhar – Vila Virgínia.

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Fonte: Jornalimpressobrasil

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