Durante esta semana, o prefeito de Itaquaquecetuba, Eduardo Boigues Queiroz (PL), o Delegado Boigues, foi pego de surpresa depois de receber um ofício do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), suspendendo em caráter liminar a lei municipal que concedia à Guarda Civil Municipal (GCM) a modificação da nomenclatura para Polícia Municipal.
A modificação da denominação, aprovada através da Câmara Municipal de Itaquá no final de fevereiro, tinha como objetivo reconhecer e fortificar a atuação da GCM, tornando-a a primeira força de segurança municipal do estado com status de polícia.
A mudança se baseava em uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de os municípios instituírem forças de segurança locais mais robustas, com maior autonomia para atuar na segurança urbana.
Entretanto, a decisão do TJ-SP foi tomada depois de a ação do Ministério Público, que indagou a legalidade da mudança.
O órgão alegou que a Constituição brasileira reserva o termo “polícia” a forças de segurança estaduais e federais, e que a utilização desse termo por municípios poderia representar uma afronta ao ordenamento jurídico.
Em suas redes sociais o Prefeito lamentou tal decisão e, informou que irá recorrer, buscando reverter a liminar, preservando a segurança municipal sua devida valorização e habilitação.
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Fonte: Jornalimpressobrasil
