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Regularização da construção de imóveis agora é feita de forma digital

12 de Janeiro, 2025
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Pedido deve ser protocolada por engenheiros ou arquitetos

A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba fica realizando a regularização das construções da cidade. A nova lei auxilia os donos a atualizarem suas obras, regulamentando os imóveis com todos os órgãos e permitindo, inclusive, a venda com linhas de crédito bancário que exigem o cumprimento dos padrões para financiamento.

Donos de obras irregulares podem pedir a regularização desde que apresentem condições mínimas de utilização: construções com paredes erguidas, cobertura executada, condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitualidade, salubridade e tenham sido finalizadas até 31 de março de 2024.

A nova legislação é fixa, ou seja, não vai expirar como ocorreu na lei anterior, que teve validade de um ano, e usa como base imagens do georreferenciamento, produzindo um marco temporal de referência para obras já concluídas na data citada. Conseguirão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote.

As construções que não estão conforme com a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo serão analisadas através da equipe técnica da Secretaria de Planejamento ou de outras secretarias, caso haja necessidade, para adequações pretendendo atender os critérios.

“O objetivo é garantir o direito à regularidade, deixando a propriedade formalizada para seu financiamento, transferência, aluguel ou venda. Já para o imóvel comercial, industrial ou de serviço, dá direito ao alvará de funcionamento”, explicou o secretário de Planejamento, Alexandre Feijó.

Os munícipes precisam procurar um profissional habilitado, como um engenheiro ou arquiteto, para que ele faça a pedido através do site itaquaquecetuba.aprova.com.br. “Ter o imóvel regularizado traz muitos benefícios. Essa é uma grande oportunidade e com a vantagem de que agora o processo é feito direto pelo site”, acrescentou o prefeito Eduardo Boigues.

Outras informações estão descritas na Lei Complementar nº 395, de 13 de dezembro de 2024.

Fonte: Itaquaquecetuba.sp.gov.br

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