Uma nova legislação sancionada neste mês em Itaquaquecetuba preserva a possibilidade de embarque e desembarque fora dos pontos de ônibus convencionais para públicos com prioridade no transporte coletivo. O chamado programa Parada Legal permite que motoristas dos coletivos parem em locais alternativos, desde que haja segurança para isso.
Assista conteúdos exclusivos de O Diário no TikTok
Faça parte do canal de O Diário no WhatsApp
Acompanhe O Diário no X e fique por dentro de tudo ao vivo.
A proposta foi apresentada através do vereador Luiz Coutinho e beneficia pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, com mobilidade reduzida (permanente ou temporária) e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A medida já fica em vigor no município.
De acordo com o autor da lei, o objetivo é minimizar os obstáculos confrontados por esses grupos no trajeto entre os pontos de ônibus e seus destinos finais. “Vimos a necessidade de criar um projeto de lei que favoreça esse público”, explicou.
A direção para os motoristas é que fiquem atentos à presença de passageiros preferenciais durante de todo o itinerário, inclusive fora dos pontos tradicionais. Conforme o secretário de Mobilidade Urbana, Rosinaldo Castro, a parada deve ocorrer somente em locais que disponibilizam condições seguras para os passageiros, pedestres e demais veículos.
A medida de embarque e desembarque se soma a outras iniciativas de mobilidade urbana voltadas à acessibilidade e inclusão, mas sua efetividade dependerá da direção dos motoristas e da fiscalização do cumprimento da norma no dia a dia.
Itaquá libera embarque fora do ponto de ônibus para públicos com prioridade
Fonte: O Diario de Mogi
